Porto Alegre 05 de setembro de 2010
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Após concluir da solicitação de seu e-CNPJ e efetuar o pagamento, deverão comparecer a BDI os representantes legais da empresa e o representante tributário da empresa, com os seguintes documentos:

 

Documentação da Empresa (Cópia Autenticada ou Original)

>> Rregistro comercial, no caso de empresa individual;

>> Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou civis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

>> Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

ATENÇÃO:
Caso o estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, informe que o representante tributário cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
Documentação dos Representantes Legais (Originais)
>> Foto(3X4) recente
>> Cédula de Identidade (RG, carteira profissional, documento funcional, carteira de habilitação) ou Passaporte (se estrangeiro)*
>> Cadastro de Pessoa Física - CPF
>> Comprovante de Residência
>> Título de eleitor (Opcional)
>> PIS-PASEP (Opcional)
 
Documentação do Responsável pelo Certificado - Representante Tributário (Originais)
>> Foto(3X4) recente
>> Cédula de Identidade (RG, carteira profissional, documento funcional, carteira de habilitação) ou Passaporte (se estrangeiro)*
>> Cadastro de Pessoa Física - CPF
>> Comprovante de Residência
>> Título de eleitor (Opcional)
>> PIS-PASEP (Opcional)
 
*Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e às mesmas seja atribuída fé pública em todo o território nacional, tais como: Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional, Carteira de Identidade Profissional.
 
ATENÇÃO:
De acordo com as normas da ICP-Brasil, política que regulamenta a certificação digital no Brasil, somente o representante tributário poderá comparecer para a validação presencial para a retirada do certificado e assinatura do Termo de Responsabilidade, não podendo esta validação ser realizada através de uma procuração ou um preposto.
Seu e-CNPJ somente poderá ser emitido com a apresentação dos seus documentos pessoais e após a sua validação presencial à BDI, que arquivará cópias dos documentos apresentados.

 
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